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O STF, OS ANENCÉFALOS E OS ACÉFALOS
Nenhum de nós, homens, é capaz de dimensionar o dilema de uma gestante entre abortar, ou não, o feto anencéfalo que abriga em seu ventre. O motivo é óbvio: durante a gestação, mãe e filho respiram o mesmo ar e dividem o mesmo alimento, vinculados entre si por uma relação visceral, personalíssima, na qual vicejam emoções e sentimentos inalienáveis. A vocação para a maternidade é tão intensa que, não raro, mulheres ávidas por dar à luz veem e sentem mudanças corporais que - somente em tese - a fecundação lhes traria: é a gravidez psicológica, fenômeno que intriga a ciência e evidencia o ilimitado poder da mente, mola propulsora da evolução humana. Diante dessas e outras ponderações, no fim da tarde de ontem (12/04/2012), os ministros do Supremo Tribunal Federal exerceram seu dever constitucional de jamais se escusarem de decidir questões de sua competência, ao autorizarem a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, quando este for o desejo das gestantes que se encontram em tal situação. Analisando o tema sob os prismas moral e ético, é fundamental considerar que a hipocrisia e o oportunismo, quando presentes nos grandes debates públicos, costumam impelir seus interlocutores a proselitismos vergonhosos, por lhes distanciarem cada vez mais da razão. Decorreram-se oito longos anos até o desfecho da causa, ínterim no qual seus demais protagonistas - desde profissionais da área de saúde, juristas, eclesiastas, feministas a ativistas dos direitos humanos -, alardearam as consequências jurídicas, sociais e espirituais que adviriam da futura escolha realizada pelas gestantes. Houve pronunciamentos indiscutivelmente sensatos, todavia coadjuvantes, quando cotejados à verborragia barata e inconsequente que ditou o tom das manifestações prós e contras ao aborto eugênico. Nesse contexto, a logorreia atingiu proporções desmesuradas, capazes o bastante para nos fazer indagar: somente os anencéfalos são desprovidos de consciência? Ou da mesma falta padecem alguns acéfalos, que tremularam a bandeira da soberba ideológica, hasteada em solo ignorante? Nos confrontos ideológicos, sobraram discursos tão fáceis quanto incoerentes, de pouca ou nenhuma reflexão, na defesa de “verdades” sobre as quais nem os contendores, por vezes, estavam convictos. Maniqueísmos à parte, o decano do STF, Ministro Celso de Mello, reputou acertadamente a decisão como uma das mais importantes de nossa era republicana. Com efeito, reverberou em toda a sociedade, testificando a manifesta primazia do Estado laico sobre o Estado religioso, ainda reminiscente; um marco no duelo milenar entre os poderes estatais e clericais, legado medievo que tornou-se a pedra angular da multifacetada sociedade brasileira, desde os primórdios do período colonial.
ROBERTSON GEORGE FONTENELLE VIEIRA Autor | Advogado inscrito na OAB/CE sob nº. 15.217
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